Contrato de prestação de serviços

O presente termo e condições de uso dos serviços ora contratados, firmado entre a empresa RETECE ECOTECH TÊXTIL LTDA, doravante denominada CONTRATANTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº53.530.757/0001-53, com sede na Rua Dom Bernardo Rodrigues, 64 – Letra A – Jardim Rodolfo Pirani – São Paulo – SP – CEP 08310-290, que aceite os termos e regras do presente termo, em conformidade com a Legislação em vigor e cláusulas a seguir avençadas:

Têm, entre si, justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá cláusulas a seguir avençadas:

 

1. OBJETO

1.1 O presente contrato tem como objeto, em caráter não exclusivo, pela CONTRATADA à CONTRATANTE na prestação de serviços na área de divulgação da marca da CONTRATADA através de postagens nas redes sociais (influenciador).

1.2 O CONTRATADO apenas comparecerá na sede da CONTRATANTE quando solicitado, sendo vedada a presença de prepostos ou funcionários do CONTRATADO sem solicitação da CONTRATANTE. – 

1.3 O CONTRATADO não é obrigado a comparecer na sede da CONTRATANTE, podendo efetuar a prestação de serviços de localidade estranha a sede da CONTRATANTE. 

1.4 O CONTRATADO assume total responsabilidade pelos seus funcionários, assumindo todos encargos decorrente desta prestação, inclusive os trabalhistas e tributários.

1.5 O CONTRATADO não terá horário fixo de trabalho, não sendo controlado ou fiscalizado.

 

2. DO PRAZO 

2.1 O prazo de vigência contratual será de 6 (seis) meses e começará a correr na data de sua assinatura.

 

3. DA REMUNERAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

3.1 Pela prestação dos Serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores a seguir mencionados:

R$ 70,00 (Oitenta reais) cada contrato novo.

A cada 10 (dez) contratos a CONTRATADA receberá o importe de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) a título de bônus. 

 

3.1.1 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, por meio eletrônico, a respectiva nota fiscal emitida até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos Serviços.

3.2 Os pagamentos deverão ser realizados por meio de depósitos bancários na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, tendo como prova de quitação do pagamento os comprovantes de depósito e as respectivas notas fiscais emitidos pela CONTRATADA.

3.3 Os valores a serem pagos à CONTRATADA representam a compensação integral pela prestação dos Serviços e incluem todos os ônus de execução, dentre eles, a título de exemplo e não limitadamente, impostos de qualquer natureza, taxas e contribuições federais, estaduais e municipais que incidam, ou sejam decorrentes da prestação dos Serviços, inclusive eventuais tributos que devem ser retidos na fonte.

 

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1 Além das obrigações definidas em outras cláusulas deste Contrato e nas disposições da legislação vigente, a CONTRATADA, terá as seguintes obrigações:

(I) Dedicar o grau de habilidade técnica, zelo e diligência que seria esperado de profissional qualificado e competente na realização de serviços de natureza semelhante à dos Serviços e na estruturação de projetos de natureza, escopo e complexidade semelhantes, e com o conhecimento adquirido ou que deveria razoavelmente ter sido adquirido em virtude das informações fornecidas ou a serem fornecidas pela CONTRATANTE ou por sua conta; e

(II) Conduzir-se de modo competente e profissional, não lhe sendo permitido jamais praticar qualquer ato que repercutiria negativamente para a CONTRATANTE e não lhe sendo permitido tampouco a qualquer tempo de modo algum desabonar a CONTRATANTE ou qualquer de seus clientes ou atividades; e

(III) Assumir todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária, além dos impostos, taxas, obrigações, despesas e afins, que venham a ser reclamados ou tornados obrigatórios em decorrência dos Serviços e das obrigações assumidas neste Contrato.

(IV) A CONTRATADA deverá sempre marcar o perfil da CONTRATANTE em suas divulgações.

(V) Obrigação de Não Fazer: A CONTRATADA não poderá fechar parcerias para divulgar marcas, negócios e projetos iguais aos da CONTRATANTE, sob pena de infração contratual, bem como incidir em multa no importe de R$ 10.000,00 (Dez mil reais).

(VI) A CONTRATADA será responsável pelas informações incorretas divulgadas.

 

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1 Além das obrigações definidas nas demais cláusulas deste Contrato e na legislação em vigor, a CONTRATANTE terá a seguinte obrigação de efetuar os pagamentos devidos no prazo definido na cláusula 3.1, conforme as condições estabelecidas no Contrato.

5.2 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para a realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos, e a forma de como devem ser entregues.

 

6. DOS DIREITOS AUTORAIS E USO DA MARCA

6.1 Fica esclarecido que os direitos autorais, patrimoniais e intelectuais pertinentes à prestação dos Serviços, são e pertencerão, exclusivamente da CONTRATANTE, não cabendo à CONTRATADA reivindicar, qualquer direito sobre o mesmo, seja a que título for.

6.2 A CONTRATADA reconhece que a marca de propriedade da CONTRATANTE, representa ativo altamente valioso, de sorte que se compromete a respeitá-la e protegê-la, abstendo-se de utilizá-la direta ou indiretamente, concordando desde já que não fará, a qualquer tempo, uso das marcas, sem a prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.

6.3 Este Contrato e sua execução não geram nenhuma licença ou concessão de uso da marca da CONTRATANTE à CONTRATADA, de forma que a CONTRATADA, por si e/ou por seus representantes legais, não poderá fazer uso de qualquer nome, marca, logotipo ou símbolo que seja de titularidade da CONTRATANTE, exceto mediante prévia e expressa autorização. 

6.4 A utilização indevida das marcas da CONTRATANTE ensejará a este o direito de rescindir imediatamente o presente Contrato, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações e indenizações aplicáveis. Qualquer autorização por escrito recebida da CONTRATANTE para os fins objeto deste Contrato será entendida, restritivamente, como concedida em caráter precário exclusivamente para aquela finalidade.

6.5 Com o término deste Contrato, por qualquer razão, a CONTRATADA deverá cessar imediatamente o uso das marcas da CONTRATANTE, bem como devolver qualquer dado, Informação Confidencial e/ou documento utilizado ao longo da prestação dos Serviços. 

 

7. DA CONFIDENCIALIDADE 

7.1 Durante o prazo de vigência do presente Contrato e por um prazo adicional de 5 (cinco) anos contados do seu término, por qualquer motivo, serão consideradas informações confidenciais todos os documentos, contratos, planilhas, informações, negócios e estratégias de cunho técnico, financeiro e/ou comercial a que a CONTRATADA venha a ter acesso em virtude do presente contrato.

7.2 A CONTRATADA, por si e/ou por seus representantes legais, compromete-se a guardar o mais absoluto sigilo em relação às Informações Confidenciais, sendo terminantemente a ele vedado revelar divulgar, ceder, transferir, copiar, arquivar, tornar conhecidas ou de qualquer outra forma colocar à disposição de terceiros as Informações Confidenciais.

7.3 Não serão consideradas Informações Confidenciais, para fins deste Contrato, as informações que:

(I) são conhecidas publicamente sem descumprimento ou violação deste Contrato;

(II) foram comprovadas e legalmente recebidas de uma terceira parte independente, sem qualquer tipo de restrição e sem qualquer tipo de obrigação de confidencialidade para com as Partes; e

(III) tenham que ser reveladas em razão de ordem ou decisão judicial.

7.4 Quando do término ou rescisão deste Contrato, por qualquer motivo, todas e quaisquer Informações Confidenciais da CONTRATANTE que estiverem sob a posse da CONTRATADA deverão ser imediatamente devolvidas.

7.5 As Partes acordam em estabelecer uma multa compensatória correspondente ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso a CONTRATADA, por si e/ou por seus representantes legais, descumpra qualquer das disposições previstas nesta Cláusula sem prejuízo das perdas e danos e demais cominações previstas em lei e neste Contrato.

 

8. DA RESCISÃO

8.1 O presente Contrato poderá ser rescindido de forma unilateral e imotivada por quaisquer das Partes, mediante envio de notificação escrita à outra Parte com prazo de 5 (cinco) dias.

 

9. PROTEÇÃO DE DADOS 

9.1 No desenvolvimento de quaisquer atividades relacionadas à execução dos Serviços objeto deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente toda legislação brasileira aplicável de proteção de dados pessoais vigente, em especial as novas exigências trazidas pela Lei n. 13.709/2018, responsabilizando-se pelo uso indevido que fizer dos dados pessoais.

9.2 A CONTRATADA declara e garante que (i) não reproduzirá e não realizará a captura de dados, informações e documentos, todo ou em parte, de clientes pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam clientes ativos e/ou inativos da CONTRATANTE; (ii) não realizará ou tentará realizar coleta de quaisquer dados disponíveis na rede da CONTRATANTE, por qualquer meio; (iii) não criará ou utilizará programas que venham a alterar, incluir ou excluir dados contidos na rede da CONTRATANTE; e (iv) não utilizará os dados e informações disponibilizados pela CONTRATANTE para constranger, coagir, discriminar ou prejudicar, de qualquer forma, clientes ativos e/ou inativos da CONTRATANTE e/ou como justificativa para prática de atos que violem ou ameacem interesses e direitos de terceiros.

9.3 A CONTRATADA reconhece ser a única responsável pelo uso que fizer dos dados e informações disponibilizados pela CONTRATANTE ao longo da prestação dos Serviços, reconhecendo não haver qualquer vínculo e/ou responsabilidade da CONTRATANTE relacionada às análises, decisões, ações, abstenções e omissões que a CONTRATADA vier a adotar.

9.4 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável perante os titulares dos dados, as autoridades e demais terceiros, quanto à utilização dos dados e informações obtidos ao longo da prestação dos Serviços, respondendo pelas perdas e danos que possam, eventualmente, se originar dessa utilização.

9.5 As Partes acordam em estabelecer uma multa compensatória correspondente ao valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) caso a CONTRATADA, por si e/ou por seus representantes legais, descumpra qualquer das disposições previstas nesta Cláusula, sem prejuízo das perdas e danos e demais cominações previstas em lei e neste Contrato.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 Este Contrato é o único documento que regula os direitos e obrigações das Partes com relação à prestação dos Serviços, ficando expressamente cancelado e revogado todo e qualquer entendimento ou ajuste porventura existente, que não esteja aqui consignado.

10.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a terceiros o presente Contrato, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.

10.3 Correm por conta exclusiva da CONTRATADA todos os tributos, taxas e demais obrigações decorrentes da nota fiscal de prestação dos Serviços, referentes ao objeto do Contrato, obrigando-se, desde já a realizar todas as inscrições necessárias ao pagamento das obrigações aqui indicadas, bem como outros tributos que eventualmente deverão ser retidos pela CONTRATANTE na forma da legislação em vigor.

10.4 O disposto neste Contrato somente poderá ser alterado por meio de aditivo contratual, escrito e devidamente assinado por ambas as Partes.

10.5 A tolerância de uma Parte para com a outra, relativamente ao descumprimento de qualquer das obrigações ora assumidas não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.

10.6 Exime-se das penalidades dispostas neste Contrato a Parte submetida, comprovadamente, a caso fortuito ou força maior, tal como previsto no Código Civil, desde que tal fato venha a afetar diretamente a execução do presente Contrato, conforme dispõe o artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

10.7 Caso qualquer uma das cláusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, por qualquer razão que seja, as demais cláusulas continuarão em pleno vigor, a menos que o objeto deste Contrato seja afetado.

 

11. DO FORO

Este termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.

As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante do presente termo. 

Este termo constitui a totalidade do acordo sobre as condições da presente prestação de serviços. O CONTRATADO declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente termo, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições ao aceitar os serviços prestados.