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Termos e condições de uso dos serviços contratados
O presente termo e condições de uso dos serviços ora contratados, firmado entre a empresa proprietária da marca e prestadora dos serviços RETECE ECOTECH TÊXTIL LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.530.757/0001-53, com sede na Rua Dom Bernardo Rodrigues, 64 – Letra A – Jardim Rodolfo Pirani – São Paulo – SP – CEP 08310-290, que aceite os termos e regras do presente termo, em conformidade com a Legislação em vigor e cláusulas a seguir avençadas:
Resolvem, como resolvida fica, celebrar este ‘CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS’, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Do Objeto
A CONTRATADA prestará serviços á CONTRATANTE na área de coleta/transporte de resíduos têxteis a fim de fazer destinação ambiental correta, para devida reciclagem, com emissão do CDF (Certificado de Destinação Final) pelo sistema SINIR comprovando práticas de sustentabilidade e gestão ambientalmente correta e adequada dos resíduos têxteis gerados pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA irá intermediar a relação entre a CONTRATANTE e as empresas parceiras recicladoras, fazendo o acompanhamento do transporte dos resíduos têxteis coletados.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA obrigar-se-á por entregar o serviço completo, com a qualidade exigida, respondendo por todo prejuízo causado por negligência, imprudência ou imperícia.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA não terá, em hipótese alguma poderes para assinar contratos ou quaisquer outros documentos em nome da CONTRATANTE, tendo como obrigação única e exclusiva a prestação dos serviços elencados no caput desta cláusula.
Parágrafo Terceiro: Após o pagamento mensal da assinatura da CONTRATANTE, a CONTRATADA agendará a coleta dos resíduos têxteis. A CONTRATANTE (empresa geradora) efetuará o cadastro no SINIR, sendo que a CONTRATADA irá atualizar a movimentação dos resíduos têxteis até a sua destinação final ambientalmente adequada e correta, onde a empresa parceira emitirá o CDF. A CONTRATADA entregará a CONTRATANTE periodicamente relatórios de comprovação e mensalmente a nota fiscal referente ao plano adquirido.
Da Remuneração - Da Forma de Pagamento
Os serviços serão vendidos através de assinatura recorrente mensal – pacote 12 (doze) meses – de acordo com o volume em quilos da geração de resíduos têxteis. O pagamento será de forma mensal em conformidade com o plano escolhido pelo Contratante.
Caso o peso ultrapasse o plano escolhido pela CONTRATANTE será cobrado o excesso em conformidade com a tabela já de conhecimento do CONTRATANTE.
Do Prazo de Vigência
O presente contrato tem prazo de vigência indeterminado, entrando em vigor na data do pagamento da primeira mensalidade.
Da Rescisão
As partes poderão rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante notificação a outra parte com prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a rescisão ocorra na vigência do contrato, a parte que requerer de forma imotivada deverá pagar a outra o importe de 1 (uma) mensalidade a título de multa contratual.
Parágrafo único: Independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, o presente contrato também poderá ser rescindido de pleno direito, em caso de decretação de falência, requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de empresas, liquidação judicial e cessação de atividades de qualquer das partes, sendo indenizada a parte prejudicada pelos prejuízos materiais e ou morais suportados.
Das Disposições Específicas
A CONTRATANTE não exigirá da CONTRATADA qualquer exclusividade, podendo esta prestar serviços à outras empresas.
Das Disposições Gerais
A CONTRATADA assumirá todos os pagamentos de impostos, taxas, encargos trabalhistas, diretos e indiretos, fornecedores e demais dívidas, oriundos deste contrato;
Todo e qualquer pagamento de parcelas ou prestações mencionadas neste contrato que forem efetuadas por meio de cheque, somente serão efetivamente quitados, após a liquidação dos mesmos pelo banco sacado;
O presente contrato não estabelece entre as partes, seus prepostos, empregados e terceiros qualquer vínculo, seja de qualquer natureza;
Nenhuma das partes deverá, a qualquer tempo, assumir obrigações, fazer declarações ou dar qualquer garantia ou anuência em nome da outra, sem autorização expressa e escrita da outra parte;
O presente contrato constitui acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro documento anteriormente firmado por estas e não poderá ser alterado ou modificado em nenhuma de suas cláusulas ou condições, salvo mediante acordo por escrito, assinado por ambas as partes;
Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores, não podendo ser cedido, total ou parcialmente, por nenhuma das partes, sem anuência escrita da outra parte;
A tolerância por qualquer das partes com relação ao não cumprimento de qualquer cláusula deste instrumento será interpretada por mera liberalidade, não implicando renúncia ou novação na obrigação descumprida, podendo pleiteá-la a qualquer tempo;
As partes, seus administradores, prepostos e empregados guardarão sigilo absoluto sobre a totalidade dos dados e informações fornecidos em virtude da presente parceria comercial, ou de qualquer forma for obtida, até 5 (cinco) anos após a rescisão, resilição ou término de seu prazo de vigência, valendo essa cláusula como acordo de confidencialidade;
As partes têm ciência de que poderão utilizar as informações obtidas durante a execução deste contrato apenas para os fins diretamente relacionados com o objeto do presente contrato;
É vedado a qualquer das partes delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente contrato, sem a prévia e expressa autorização da outra parte;
As partes reconhecem, expressamente, neste ato, ser o presente contrato e seus integrantes o único instrumento a regular a relação entre ambas quanto ao objeto do presente contrato, razão pela qual dão por rescindido de pleno direito todos e quaisquer contratos, compromissos e outros acordos, tácitos ou expressos, que porventura tenham as partes mantido anteriormente à formalização do presente instrumento.
Do Foro
Este termo será interpretado exclusivamente segundo as leis do Brasil.
As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer litígio resultante do presente termo.
Este termo constitui a totalidade do acordo sobre as condições da presente prestação de serviços. O CONTRATANTE declara ter ciência dos direitos e obrigações decorrentes do presente termo, tendo lido, compreendido e aceito todos os termos e condições ao aceitar os serviços prestados.